Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.909 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Departamentos Regionais de Saúde - DRS, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, efetuarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, a seleção de médicos psiquiatras do serviço público estadual, interessados em atuar como peritos junto ao Poder Judiciário.
§ 1º
Os processos de seleção serão distintos de acordo com os exames periciais a serem realizados.
§ 2º
Os interessados se comprometerão a desempenhar as funções de perito fora do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiverem sujeitos, na forma do disposto no inciso IX do artigo 124 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.