Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.902 de 14 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 52.193, de 24 de setembro de 2007 :
I
os incisos I e III do artigo 2º;
II
o inciso II do artigo 3º.