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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.902 de 14 de abril de 2008

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Art. 3º

Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 43.512, de 2 de outubro de 1998, o § 12, com a seguinte redação: "§ 12 - Sem prejuízo do disposto no § 8º deste artigo, com a redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 52.193, de 24 de setembro de 2007, e exclusivamente para os fins do sistema de folha de pagamento de pessoal e atividades correlatas, as Unidades de Defesa Agropecuária serão consideradas como unidades administrativas, não lhes correspondendo, porém, qualquer nível hierárquico.".