Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.902 de 14 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Unidades de Defesa Agropecuária, criadas pelo artigo 1º do Decreto nº 52.193, de 24 de setembro de 2007 , passam a integrar a estrutura das Inspetorias de Defesa Agropecuária, dos Escritórios de Defesa Agropecuária, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.