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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 8º

Os órgãos setoriais, em relação a seleção e recrutamento de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

realizar estudos e pesquisas para a permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento e seleção e a adequada colocação de recursos humanos;

II

promover anualmente a avaliação do efetivo existente e das necessidades, com vista à promoção de concursos públicos;

III

verificar a possibilidade de aproveitamento de pessoal considerado disponível ou habilitado em concurso público em outros órgãos do Sistema;

IV

programar atividades de recrutamento e seleção de pessoal mediante concurso público e concurso interno de acesso;

V

elaborar minutas de editais de concursos públicos, nos termos das normas pertinentes;

VI

executar os programas de recrutamento e seleção de pessoal;

VII

coordenar, orientar e controlar os órgãos subsetoriais do Sistema quanto à execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal;

VIII

garantir a adequação de conteúdo dos programas de recrutamento e seleção, bem como dos recursos humanos e materiais alocados;

IX

manter registro e contato com instituições especializadas em recrutamento e seleção de pessoal e com órgãos fiscalizadores do exercício profissional.

Art. 8º, V do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008