Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos setoriais, em relação a seleção e recrutamento de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
realizar estudos e pesquisas para a permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento e seleção e a adequada colocação de recursos humanos;
II
promover anualmente a avaliação do efetivo existente e das necessidades, com vista à promoção de concursos públicos;
III
verificar a possibilidade de aproveitamento de pessoal considerado disponível ou habilitado em concurso público em outros órgãos do Sistema;
IV
programar atividades de recrutamento e seleção de pessoal mediante concurso público e concurso interno de acesso;
V
elaborar minutas de editais de concursos públicos, nos termos das normas pertinentes;
VI
executar os programas de recrutamento e seleção de pessoal;
VII
coordenar, orientar e controlar os órgãos subsetoriais do Sistema quanto à execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal;
VIII
garantir a adequação de conteúdo dos programas de recrutamento e seleção, bem como dos recursos humanos e materiais alocados;
IX
manter registro e contato com instituições especializadas em recrutamento e seleção de pessoal e com órgãos fiscalizadores do exercício profissional.