Artigo 7º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos setoriais, em relação a análise e estudos salariais, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
realizar estudos e pesquisas salariais;
II
planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com:
a
classificação, enquadramento e retribuição de cargos, empregos e funções;
b
aplicação dos institutos de acesso, progressão, promoção e avaliação de desempenho;
III
colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos relacionados com:
a
política salarial;
b
retribuição e jornada de trabalho aplicadas a cada classe.