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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 7º

Os órgãos setoriais, em relação a análise e estudos salariais, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

realizar estudos e pesquisas salariais;

II

planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com:

a

classificação, enquadramento e retribuição de cargos, empregos e funções;

b

aplicação dos institutos de acesso, progressão, promoção e avaliação de desempenho;

III

colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos relacionados com:

a

política salarial;

b

retribuição e jornada de trabalho aplicadas a cada classe.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008