Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atribuições dos órgãos setoriais compreendem as áreas de:
I
planejamento e controle de recursos humanos;
II
análise e estudos salariais;
III
seleção e recrutamento de pessoal;
IV
desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
V
legislação de pessoal;
VI
expediente de pessoal.