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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 5º

As atribuições dos órgãos setoriais compreendem as áreas de:

I

planejamento e controle de recursos humanos;

II

análise e estudos salariais;

III

seleção e recrutamento de pessoal;

IV

desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;

V

legislação de pessoal;

VI

expediente de pessoal.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008