Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atribuições dos órgãos setoriais compreendem as áreas de:
I
planejamento e controle de recursos humanos;
II
análise e estudos salariais;
III
seleção e recrutamento de pessoal;
IV
desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
V
legislação de pessoal;
VI
expediente de pessoal.