JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983;

II

o Decreto nº 24.688, de 4 de fevereiro de 1986;

III

o artigo 3º do Decreto nº 27.162, de 10 de julho de 1987;

IV

o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 35.200, de 26 de junho de 1992;

V

o Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

VI

o Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;

VII

o Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004 ;

VIII

o Decreto nº 51.119, de 15 de setembro de 2006 ;

IX

os incisos III e IV do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007 ;

X

os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 85 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 .

Art. 45, X do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008