Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 44
As atribuições e competências relativas ao Sistema de Administração de Pessoal definidas, em decretos de organização e de reorganização em vigor, com referência expressa aos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, ficam atualizadas mediante a aplicação da correspondência de dispositivos pertinentes estabelecida no artigo 43 deste decreto.
Parágrafo único
- Quando não for possível a aplicação do disposto no "caput", a atualização será objeto de decretos específicos, para atendimento de necessidades que vierem a ser identificadas.