Artigo 43, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 43
Fica estabelecida a correspondência a seguir indicada das disposições dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com as deste decreto:
I
em relação às atribuições dos órgãos setoriais, quanto a:
a
atribuições gerais, áreas de atuação, planejamento e controle de recursos humanos e análise e estudos salariais, com os artigos 4º, 5º, 6º e 7º deste decreto, os artigos 3º, 4º, 5º e 6º dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
seleção e recrutamento de pessoal, com o artigo 8º deste decreto: 1. as disposições do artigo 7º do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, pertinentes a essa área, em especial os incisos III a V; 2. o inciso I do artigo 7º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
c
desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, com o artigo 9º deste decreto: 1. as disposições do artigo 7º do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, pertinentes a essa área, em especial os incisos VI a X; 2. o inciso II do artigo 7º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
d
legislação de pessoal, com o artigo 10 deste decreto, os artigos 8º dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
e
expediente de pessoal, com os artigos 11 e 12 deste decreto, os artigos 9º dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
f
demais atribuições, com o artigo 13 deste decreto, os artigos 10 dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
em relação às atribuições dos órgãos subsetoriais, quanto a:
a
atribuições gerais e áreas de atuação, com os artigos 14 e 15 deste decreto: 1. o artigo 11 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; 2. os artigos 11 e 12 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
cadastro de cargos, empregos e funções, cadastro funcional, freqüência, expediente de pessoal e demais disposições, com os artigos 16 a 20 deste decreto: 1. os artigos 12 a 16 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; 2. os artigos 13 a 17 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
III
em relação às atribuições de unidades não integrantes do Sistema, com os artigos 21 e 22 deste decreto:
a
os artigos 17 e 18 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
b
os artigos 18 e 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IV
em relação às competências:
a
dos Secretários de Estado, com o artigo 23 deste decreto: 1. o artigo 19 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; 2. o artigo 20 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
dos Superintendentes de Autarquias, com os artigos 27 e 28 deste decreto: 1. os artigos 22 e 23 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; 2. os artigos 23 e 24 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
c
dos Chefes de Gabinete, com os artigos 29 e 30 deste decreto: 1. os artigos 24 e 25 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; 2. os artigos 25 e 26 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
d
dos Coordenadores de Coordenadorias ou de unidades de nível equivalente, da Administração Direta, com o artigo 29 deste decreto: 1. o artigo 24 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979; 2. o artigo 25 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
e
dos Diretores de Departamento e dirigentes de unidades de nível equivalente, com os artigos 31 e 33 deste decreto, os artigos 27 e 29 dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
f
dos Chefes de Gabinete de Autarquias, com os artigos 31 e 32 deste decreto, os artigos 27 e 28 dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
g
dos Diretores de Divisão, com os artigos 34 e 35 deste decreto, os artigos 30 dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
h
dos Dirigentes de órgãos setoriais do Sistema, com o artigo 36 deste decreto, os artigos 32 dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
i
dos Dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema, com o artigo 37 deste decreto, os artigos 33 dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
V
em relação às competências comuns, com o artigo 38 deste decreto, os artigos 34 e 35 dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
VI
em relação à disposição geral sobre o exercício de competências, com o artigo 38 deste decreto, os artigos 36 dos Decretos nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.