Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 41
Compete ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, conceder a incorporação a que se refere o artigo 133 da Constituição do Estado, aos servidores inativados anteriormente a 5 de outubro de 1989.
Parágrafo único
- Nas Autarquias, a competência prevista no "caput" será exercida pelo Chefe de Gabinete da entidade.