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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 41

Compete ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, conceder a incorporação a que se refere o artigo 133 da Constituição do Estado, aos servidores inativados anteriormente a 5 de outubro de 1989.

Parágrafo único

- Nas Autarquias, a competência prevista no "caput" será exercida pelo Chefe de Gabinete da entidade.

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008