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Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 38

São competências comuns aos Chefes de Gabinete, aos Coordenadores e aos demais dirigentes e responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação:

I

propor:

a

a nomeação ou admissão de pessoal;

b

modificações nos horários de trabalho dos servidores, quando for o caso;

II

solicitar a transferência de cargo, emprego ou função de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;

III

indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;

IV

aprovar a escala de férias dos servidores;

V

conceder:

a

o gozo de férias relativas ao exercício em curso aos subordinados;

b

período de trânsito;

VI

autorizar:

a

o gozo de licença-prêmio;

b

a retirada de servidor durante o expediente;

VII

identificar necessidades de pessoal, de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

VIII

cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;

IX

dar exercício aos servidores designados para a unidade sob sua subordinação;

X

controlar e atestar a freqüência diária dos servidores diretamente subordinados;

XI

decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;

XII

avaliar o desempenho dos servidores subordinados;

XIII

registrar a licença compulsória.

§ 1º

Aos Chefes de Gabinete, aos Coordenadores e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda: 1. proceder à transferência de cargos, empregos e funções, de uma para outra unidade subordinada, respeitados os padrões de lotação; 2. conceder prorrogação de prazo para exercício dos servidores.

§ 2º

Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos incisos VIII e XII deste artigo.

Art. 38, V do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008