Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 38
São competências comuns aos Chefes de Gabinete, aos Coordenadores e aos demais dirigentes e responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação:
I
propor:
a
a nomeação ou admissão de pessoal;
b
modificações nos horários de trabalho dos servidores, quando for o caso;
II
solicitar a transferência de cargo, emprego ou função de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
III
indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
IV
aprovar a escala de férias dos servidores;
V
conceder:
a
o gozo de férias relativas ao exercício em curso aos subordinados;
b
período de trânsito;
VI
autorizar:
a
o gozo de licença-prêmio;
b
a retirada de servidor durante o expediente;
VII
identificar necessidades de pessoal, de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
VIII
cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
IX
dar exercício aos servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
X
controlar e atestar a freqüência diária dos servidores diretamente subordinados;
XI
decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
XII
avaliar o desempenho dos servidores subordinados;
XIII
registrar a licença compulsória.
§ 1º
Aos Chefes de Gabinete, aos Coordenadores e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda: 1. proceder à transferência de cargos, empregos e funções, de uma para outra unidade subordinada, respeitados os padrões de lotação; 2. conceder prorrogação de prazo para exercício dos servidores.
§ 2º
Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos incisos VIII e XII deste artigo.