Artigo 37, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os Dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema, em relação ao pessoal das unidades a que prestarem serviços, têm as seguintes competências específicas:
I
assinar:
a
títulos e apostilas, responsabilizando-se pela sua regularidade e, quando for o caso, adotar as medidas pertinentes para pagamento;
b
contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;
c
títulos relativos ao provimento de cargos públicos, bem como as apostilas neles exaradas;
d
atestados de freqüência e certidões de tempo de contribuição;
II
apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de retificação ou mudança de nome;
III
dar posse a servidores não abrangidos no inciso XI do artigo 23, no inciso III do artigo 29, no inciso I do artigo 31, no inciso I do artigo 35 e na alínea "a" do inciso III do artigo 36 deste decreto;
IV
declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
V
conceder:
a
prorrogação de prazo para posse;
b
adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e aposentadoria;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 (art.1º- nova redação para alínea) : "b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)
c
licença-prêmio;
d
vantagens pecuniárias a servidor, previstas na legislação pertinente, ressalvadas as competências conferidas a outras autoridades sobre matéria dessa natureza;
e
licença à servidora casada com servidor ou militar que for mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;
f
licença a servidor para atender a obrigações concernentes ao serviço militar;
g
licença à servidora gestante quando requerida após o parto;
h
licença adoção a servidor;
VI
conceder e cessar salário-família;
VII
considerar afastado o servidor:
a
candidato a cargo eletivo;
b
para cumprir mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;
VIII
ressalvado o disposto nos incisos XXIII e XXIV do artigo 23 deste decreto, exonerar ou dispensar servidor, a pedido;
IX
indicar usuários para executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal.
Parágrafo único
- Os Dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema exercerão, também, as competências previstas nos incisos I e II do artigo 36 deste decreto, relativamente aos programas executados pelos órgãos que dirigem.