JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Os Dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema, em relação ao pessoal das unidades a que prestarem serviços, têm as seguintes competências específicas:

I

assinar:

a

títulos e apostilas, responsabilizando-se pela sua regularidade e, quando for o caso, adotar as medidas pertinentes para pagamento;

b

contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;

c

títulos relativos ao provimento de cargos públicos, bem como as apostilas neles exaradas;

d

atestados de freqüência e certidões de tempo de contribuição;

II

apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de retificação ou mudança de nome;

III

dar posse a servidores não abrangidos no inciso XI do artigo 23, no inciso III do artigo 29, no inciso I do artigo 31, no inciso I do artigo 35 e na alínea "a" do inciso III do artigo 36 deste decreto;

IV

declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;

V

conceder:

a

prorrogação de prazo para posse;

b

adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e aposentadoria;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 (art.1º- nova redação para alínea) : "b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)

c

licença-prêmio;

d

vantagens pecuniárias a servidor, previstas na legislação pertinente, ressalvadas as competências conferidas a outras autoridades sobre matéria dessa natureza;

e

licença à servidora casada com servidor ou militar que for mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;

f

licença a servidor para atender a obrigações concernentes ao serviço militar;

g

licença à servidora gestante quando requerida após o parto;

h

licença adoção a servidor;

VI

conceder e cessar salário-família;

VII

considerar afastado o servidor:

a

candidato a cargo eletivo;

b

para cumprir mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;

VIII

ressalvado o disposto nos incisos XXIII e XXIV do artigo 23 deste decreto, exonerar ou dispensar servidor, a pedido;

IX

indicar usuários para executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único

- Os Dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema exercerão, também, as competências previstas nos incisos I e II do artigo 36 deste decreto, relativamente aos programas executados pelos órgãos que dirigem.

Art. 37, V do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008