Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
Aos Diretores de Divisão e aos dirigentes de unidades de nível equivalente, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
determinar:
a
a realização de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;
b
a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
II
aplicar penalidades disciplinares, nos termos da legislação pertinente.