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Artigo 34, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 34

Aos Diretores de Divisão e aos dirigentes de unidades de nível equivalente, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

determinar:

a

a realização de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;

b

a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;

II

aplicar penalidades disciplinares, nos termos da legislação pertinente.

Art. 34, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008