Artigo 33, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aos Diretores de Departamento e aos dirigentes de unidades de nível equivalente, aos quais tenha sido atribuída a qualidade de dirigentes de unidades de despesa, compete, ainda:
I
admitir servidores em caráter temporário, nos termos da legislação pertinente;
II
autorizar:
a
o pagamento de diárias a servidores, até 15 (quinze) dias;
b
o pagamento de transporte a servidores, bem como de ajuda de custo, na forma da legislação pertinente;
c
o parcelamento de débito de servidores, observada a legislação pertinente;
III
autorizar a concessão e fixar o valor da gratificação "pro labore" a servidor que pagar ou receber em moeda corrente, observada a legislação pertinente.