Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Chefes de Gabinete de Autarquias poderão exercer as competências que lhes são conferidas pelo artigo 31 deste decreto, parcial ou integralmente, conforme for o caso, também em relação às demais unidades diretamente subordinadas aos respectivos Superintendentes.
Parágrafo único
- A aplicação deste artigo será disciplinada pelos Superintendentes de Autarquias, mediante portarias específicas.