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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 32

Os Chefes de Gabinete de Autarquias poderão exercer as competências que lhes são conferidas pelo artigo 31 deste decreto, parcial ou integralmente, conforme for o caso, também em relação às demais unidades diretamente subordinadas aos respectivos Superintendentes.

Parágrafo único

- A aplicação deste artigo será disciplinada pelos Superintendentes de Autarquias, mediante portarias específicas.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008