Artigo 31, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aos Diretores de Departamento, aos dirigentes de unidades de nível equivalente e aos Chefes de Gabinete de Autarquias, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
dar posse a servidores que lhes sejam diretamente subordinados e a nomeados ou admitidos para cargos, empregos ou funções em comissão de unidades subordinadas;
II
autorizar:
a
horários especiais de trabalho;
b
o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
III
designar servidor para:
a
exercício de substituição remunerada;
b
responder pelo expediente de unidades subordinadas;
IV
determinar:
a
a realização de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;
b
a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais.
Parágrafo único
- Compete, ainda, aos Diretores de Departamento e aos dirigentes de unidades de nível equivalente aplicar penalidades disciplinares, nos termos da legislação pertinente.