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Artigo 31, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 31

Aos Diretores de Departamento, aos dirigentes de unidades de nível equivalente e aos Chefes de Gabinete de Autarquias, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

dar posse a servidores que lhes sejam diretamente subordinados e a nomeados ou admitidos para cargos, empregos ou funções em comissão de unidades subordinadas;

II

autorizar:

a

horários especiais de trabalho;

b

o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;

III

designar servidor para:

a

exercício de substituição remunerada;

b

responder pelo expediente de unidades subordinadas;

IV

determinar:

a

a realização de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;

b

a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais.

Parágrafo único

- Compete, ainda, aos Diretores de Departamento e aos dirigentes de unidades de nível equivalente aplicar penalidades disciplinares, nos termos da legislação pertinente.

Art. 31, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008