Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aos Diretores de Departamento, aos dirigentes de unidades de nível equivalente e aos Chefes de Gabinete de Autarquias, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
dar posse a servidores que lhes sejam diretamente subordinados e a nomeados ou admitidos para cargos, empregos ou funções em comissão de unidades subordinadas;
II
autorizar:
a
horários especiais de trabalho;
b
o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
III
designar servidor para:
a
exercício de substituição remunerada;
b
responder pelo expediente de unidades subordinadas;
IV
determinar:
a
a realização de tomada de contas nos casos de alcance, remissão ou omissão de responsáveis por dinheiro e valores pertencentes à Fazenda do Estado;
b
a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais.
Parágrafo único
- Compete, ainda, aos Diretores de Departamento e aos dirigentes de unidades de nível equivalente aplicar penalidades disciplinares, nos termos da legislação pertinente.