Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos setoriais e os subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal serão organizados de maneira a permitir a cada um o pleno exercício das respectivas atribuições, em consonância com as disposições deste decreto.