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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 3º

Os órgãos setoriais e os subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal serão organizados de maneira a permitir a cada um o pleno exercício das respectivas atribuições, em consonância com as disposições deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008