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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 28

As proposições ou solicitações de Superintendentes de Autarquias a serem encaminhadas ao Secretário-Chefe da Casa Civil ou ao Secretário de Gestão Pública, para oitiva do órgão central do Sistema, dependerão de aprovação prévia dos Secretários de Estado a que estiverem vinculados.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008