Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Secretário de Gestão e Governo Digital compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central: (NR)
I
em relação ao Governador do Estado:
a
mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento das atividades do Sistema;
b
apresentar subsídios para definição ou alteração da política de administração de pessoal a ser observada no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias;
c
propor a regulamentação de dispositivos da legislação de pessoal;
II
definir, por meio de resolução, diretrizes e normas relativas à implementação de Política de Recursos Humanos da Administração Direta e das Autarquias, observada a legislação em vigor;
III
aprovar:
a
instruções e manuais de procedimentos sobre matéria relativa ao Sistema;
b
quando a execução estiver sob a responsabilidade direta ou indireta do órgão central do Sistema: 1. editais de concursos públicos e de concursos internos para acesso; 2. programas de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida dos recursos humanos;
IV
conduzir negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das Autarquias, nos termos da legislação em vigor;
V
manifestar-se nos casos de reconhecimento de direito à contagem de tempo de serviço prestado sob o regime de credenciamento, nos termos do Despacho Normativo do Governador de 14 de outubro de 1986;
VI
autorizar as convocações de servidores para prestação de serviço extraordinário, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, de acordo com as normas pertinentes.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020