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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 25

Ao Secretário de Gestão Pública compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central: (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 (art.74) : "Artigo 25 – Ao Secretário de Planejamento e Gestão compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central:". (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :

Art. 25

Ao Secretário de Orçamento e Gestão compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central: (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025

Art. 25

Ao Secretário de Gestão e Governo Digital compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central: (NR)

I

em relação ao Governador do Estado:

a

mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento das atividades do Sistema;

b

apresentar subsídios para definição ou alteração da política de administração de pessoal a ser observada no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias;

c

propor a regulamentação de dispositivos da legislação de pessoal;

II

definir, por meio de resolução, diretrizes e normas relativas à implementação de Política de Recursos Humanos da Administração Direta e das Autarquias, observada a legislação em vigor;

III

aprovar:

a

instruções e manuais de procedimentos sobre matéria relativa ao Sistema;

b

quando a execução estiver sob a responsabilidade direta ou indireta do órgão central do Sistema: 1. editais de concursos públicos e de concursos internos para acesso; 2. programas de treinamento, desenvolvimento e qualidade de vida dos recursos humanos;

IV

conduzir negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das Autarquias, nos termos da legislação em vigor;

V

manifestar-se nos casos de reconhecimento de direito à contagem de tempo de serviço prestado sob o regime de credenciamento, nos termos do Despacho Normativo do Governador de 14 de outubro de 1986;

VI

autorizar as convocações de servidores para prestação de serviço extraordinário, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, de acordo com as normas pertinentes.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008