JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O órgão central do Sistema de Administração de Pessoal é a Unidade Central de Recursos Humanos, organizada pelo Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, observadas as alterações posteriores.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008