Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O órgão central do Sistema de Administração de Pessoal é a Unidade Central de Recursos Humanos, organizada pelo Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, observadas as alterações posteriores.