Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os órgãos subsetoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, em relação ao cadastro funcional, têm as seguintes atribuições:
I
manter atualizados o cadastro e o prontuário dos servidores;
II
controlar os prazos para posse e exercício de servidores;
III
registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores.