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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 17

Os órgãos subsetoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, em relação ao cadastro funcional, têm as seguintes atribuições:

I

manter atualizados o cadastro e o prontuário dos servidores;

II

controlar os prazos para posse e exercício de servidores;

III

registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores.

Art. 17, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008