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Artigo 16, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 16

Os órgãos subsetoriais, em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

colaborar com o órgão setorial no desempenho de suas atribuições, em especial no cumprimento do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006;

II

exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante "pro labore";

III

manter controle cadastral de:

a

servidores que percebam gratificação de representação;

b

membros dos órgãos colegiados;

c

afastamentos e licenças de servidores;

d

situações de acumulação remunerada;

e

pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.

Art. 16, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008