Artigo 16, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os órgãos subsetoriais, em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
colaborar com o órgão setorial no desempenho de suas atribuições, em especial no cumprimento do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006;
II
exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante "pro labore";
III
manter controle cadastral de:
a
servidores que percebam gratificação de representação;
b
membros dos órgãos colegiados;
c
afastamentos e licenças de servidores;
d
situações de acumulação remunerada;
e
pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.