Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os órgãos subsetoriais, em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
colaborar com o órgão setorial no desempenho de suas atribuições, em especial no cumprimento do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006;
II
exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante "pro labore";
III
manter controle cadastral de:
a
servidores que percebam gratificação de representação;
b
membros dos órgãos colegiados;
c
afastamentos e licenças de servidores;
d
situações de acumulação remunerada;
e
pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.