Artigo 14, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aos órgãos subsetoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, cabe:
I
assistir os dirigentes das unidades a que prestarem serviços, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
II
programar e executar as atividades de administração do pessoal das unidades a que prestarem serviços, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços, em consonância com a orientação do órgão setorial;
III
atuar em integração com o órgão setorial devendo:
a
observar e fazer observar suas orientações, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
b
atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações;
c
mantê-lo permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
d
subsidiar o planejamento das atividades de: 1. seleção e recrutamento de pessoal; 2. desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
e
desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico ao planejamento, controle, execução e avaliação das atividades próprias do Sistema;
IV
preparar os expedientes relativos a:
a
ratificação de certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 (art.1º- nova redação para alínea) : "a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)
b
incorporação de vantagens pecuniárias, observada a legislação pertinente;
V
controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal;
VI
atender a consultas e zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação superior ou de outros órgãos;
VII
manter os servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.