Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos setoriais nas Autarquias têm, ainda, as seguintes atribuições:
I
adotar medidas junto a estabelecimentos oficiais de crédito para disponibilização dos vencimentos e salários de servidores;
II
preparar e controlar o pagamento de servidores.