Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos setoriais nas Autarquias têm, ainda, as seguintes atribuições:
I
adotar medidas junto a estabelecimentos oficiais de crédito para disponibilização dos vencimentos e salários de servidores;
II
preparar e controlar o pagamento de servidores.