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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 12

Os órgãos setoriais nas Autarquias têm, ainda, as seguintes atribuições:

I

adotar medidas junto a estabelecimentos oficiais de crédito para disponibilização dos vencimentos e salários de servidores;

II

preparar e controlar o pagamento de servidores.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008