Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos setoriais, em relação ao expediente de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
preparar atos designatórios e os referentes a:
a
provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções;
b
promoção, acesso, progressão e avaliação de desempenho dos servidores;
II
lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos referentes à sua alteração, suspensão e rescisão;
III
providenciar a publicação da ratificação das contagens de tempo de contribuição;
IV
executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal, observado o regramento pertinente;
V
organizar e providenciar a publicação da relação de servidores indicados para exercerem substituição em cargos, empregos e funções, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963.