Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os órgãos setoriais, em relação à legislação de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação, observadas as diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
II
representar às autoridades competentes nos casos de inobservância da legislação;
III
propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação.