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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 10

Os órgãos setoriais, em relação à legislação de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação, observadas as diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;

II

representar às autoridades competentes nos casos de inobservância da legislação;

III

propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação.

Art. 10, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008