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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008

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Art. 1º

O Sistema de Administração de Pessoal relativo aos servidores públicos da Administração Direta e das Autarquias do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, compreende os seguintes tipos de órgãos:

I

integrado na Secretaria de Gestão Pública, órgão central;

II

integrados nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado e nas Autarquias:

a

órgãos setoriais;

b

órgãos subsetoriais.

Art. 1º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 52.833 de 24 de março de 2008