Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.833 de 24 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema de Administração de Pessoal relativo aos servidores públicos da Administração Direta e das Autarquias do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, compreende os seguintes tipos de órgãos:
I
integrado na Secretaria de Gestão Pública, órgão central;
II
integrados nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado e nas Autarquias:
a
órgãos setoriais;
b
órgãos subsetoriais.