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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.793 de 11 de março de 2008

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Art. 9º

A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em proceder ao registro importará no cancelamento da proposta.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 52.793 de 11 de março de 2008