Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.793 de 11 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O diploma, acompanhado do "curriculum vitae" do proposto, será encaminhado ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para registro.
O diploma, acompanhado do "curriculum vitae" do proposto, será encaminhado ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para registro.