Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.793 de 11 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aprovada a indicação, será preenchido o diploma, que irá assinado pelo Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e o Presidente do Conselho do Colar.