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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.793 de 11 de março de 2008

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Art. 7º

Aprovada a indicação, será preenchido o diploma, que irá assinado pelo Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e o Presidente do Conselho do Colar.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 52.793 de 11 de março de 2008