Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.793 de 11 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Conselho do Colar:
I
eleger seu Presidente;
II
examinar as indicações para a outorga do Colar e fazer a respectiva proposta ao Presidente do Instituto;
III
estabelecer a forma de exame e votação das indicações;
IV
processar e deliberar sobre as cassações da honraria, na forma do artigo 11 deste regulamento;
V
manter um livro de registro das concessões.